RCC Tocantins
18/02/2008 - 13h53m

Vaticano apresenta documento que regula causas de beatificação

 
O Cardeal português D. José Saraiva Martins apresentou esta segunda-feira, no Vaticano, a Instrução da Congregação para as Causas dos Santos sobre as novas orientações que regulam a fase diocesana das causas de beatificação.

.: Cardeal apresenta novas normas para processos de beatificação

Em coletiva à imprensa, D. Saraiva Martins frisou que o documento pretende que “as normas vigentes para a fase diocesana de uma causa de beatificação e canonização sejam aplicadas com cada vez mais atenção”.

O prefeito da Congregação para as Causas dos Santos desmentiu que o objetivo seja instituir “um maior rigor da praxis para as canonizações”, porque isso implicaria “uma modificação muito mais ampla das normas em vigor há mais de 25 anos”.

“Não se pode negar, contudo, que a Instrução procurar promover a observância precisa de tudo quanto está prescrito nas normas vigentes e, neste sentido, é desejável que o documento que hoje apresentamos tenha como consequência um cumprimento mais estrito das disposições legais”, apontou.

A instrução tem como título Sanctorum Mater, “Igreja Mãe dos Santos”. O documento que salvaguardar o fundamento e a seriedade nas causas dos santos, recomendando uma colaboração mais estreita e eficaz entre os Bispos e a Santa Sé.

Aos postuladores recorda-se a obrigação de destacar eventuais descobertas contrárias à fama de santidade e sublinhar eventuais dificuldades, inclusivamente para economizar posteriores investigações que atrasem a causa.

O texto detalha o rigor em matéria de provas, sejam documentais ou testemunhais, para que o estabelecimento da causa tenha sempre fundamentos sólidos e inatacáveis.

Em relação aos milagres necessários para as beatificações e canonizações, estabelece-se que a pessoa curada, se ainda viver, deve ser examinada por dois médicos peritos que verificarão com todos os meios clínicos e técnicos o seu actual estado de saúde, com particular referência à patologia da qual foi curada.

Um dos pontos mais sublinhados pela próxima Instrução é a “fama de santidade”, cuja origem deve estar na comunidade de fiéis.

“Não se deve iniciar o processo se não constar mediante provas irrefutáveis que o servo de Deus em questão goza do conceito de santidade ou de martírio num consistente número de fiéis que a ele se lhe dirigem na oração, atribuindo à sua intercessão graças e favores”, referiu o Cardeal Saraiva Martins.

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Por norma, cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

Posteriormente, juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

Estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas orientações traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos.

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