RCC Tocantins
16/04/2007 - 00h00m

Principais erros litúrgicos cometidos no Brasil (II)

 
Oração Eucarística

“Cân. 907 – Na celebração eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote.” (Código de Direito Canônico)

Por sua vez, uma instrução da Cúria Romana explicita o assunto, ao disciplinar: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É, portanto, um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amém final depois do Per Ipsum.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 4)

“A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum, 52)

A Oração Eucarística contém a Consagração, i.e., o próprio sacrifício, e também outras partes que, por sua essência, conferem os motivos pelos quais oferecemos o mesmo sacrifício. O que, por isso, não é ato sacrifical – a Consagração –, é ou a preparação para ele ou a explicitação das razões pelas quais oferecemos aquele. Portanto, como sacrifício ou parte essencialmente anexa, deve ser feita a Oração Eucarística pela pessoa investida na dignidade sacerdotal, dotada, pelo sacramento da Ordem, da virtude do sacerdócio de Cristo. Por conseguinte, os leigos não podem dizer nenhuma parte da Oração Eucarística, somente as respostas próprias que sejam prescritas pelo Missal. O celebrante que oferece aos leigos, ou a clérigos desprovidos da dignidade sacerdotal, que digam a Oração Eucarística, está ignorando sua posição no Corpo de Cristo, está desprezando o caráter sacrificador que foi impresso em sua alma quando do recebimento do sacramento da Ordem. Por mais que digam o contrário, há sim diferença entre o leigo e o padre, entre o sacerdócio hierárquico deste e o sacerdócio comum daquele, e diferença de essência, não apenas de grau.

A Oração Eucarística não pode ser interrompida, nem mesmo para explicações pretensamente catequéticas: a melhor catequese é a liturgia bem celebrada! “O Presidente (n.a.: da celebração) não intervenha durante a Oração Eucarística.” (Instrução Geral do Missal Romano, 31) Por isso, exclui-se também qualquer instrução no meio da Oração Eucarística, ainda que de poucas palavras.

A Missa é sacrifício, já sabemos. O ato próprio em que Cristo, a Vítima, é sacrificado, se dá na Consagração do pão e do vinho, que suas substâncias mudam-se no Seu Corpo e Sangue. Todavia, se a Consagração é o sacrifício em si, há um momento em que ele é oferecido ao Pai. Depois de sacrificar a vítima, devemos oferecê-la ao destinatário. Na Santa Missa, o oferecimento do sacrifício ao Pai ocorre quando o sacerdote diz o “Per Ipsum”, o “Por Cristo”. Pela letra do texto, vemos que se trata de um oferecimento mesmo do Cristo sacrificado durante a Consagração. Ora, tal oferecimento é ato propriamente sacerdotal, e, como tal, é feito por Jesus Cristo, único e Sumo-Sacerdote. E o modo como Jesus Sacerdote age na Missa é através dos que a Ele se unem pelo sacramento da Ordem, os padres, em virtude do qual passam esses últimos a desempenhar sua ação sacerdotal que brota de Cristo. Não há sentido nos leigos rezarem tal oração. É como se os leigos pudessem consagrar. Não se trata de simples proibição, ainda que também o seja, mas de uma afirmação da esterilidade dessa oração ser recitada por quem não goza do sacerdócio hierárquico da Igreja.

“O Per Ipsum (por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amém final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, desde que ele é o mais importante de toda a Missa.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 4)

“No fim da Oração Eucarística, o Sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos, profere sozinho a doxologia ‘Por Cristo’. Ao término, o povo aclama ‘Amém’. Em seguida, o Sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.” (Instrução Geral do Missal Romano, 151)

“A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo Sacerdote celebrante principal, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis.” (Instrução Geral do Missal Romano, 236)

Quanto a estender a mão para o altar, como que para se unir ao sacerdote, é outro ato que, além de não ser previsto pelas normas litúrgicas – o que mostra sua proibição tácita, segundo o costume de interpretação da liturgia –, demonstra-se estéril, desprovido de qualquer sentido. Unir-se ao sacerdote para que? Para oferecer também o sacrifício? Com que autoridade? A do Batismo, que confere aos fiéis um sacerdócio comum, não é suficiente, necessitando-se da autoridade do sacerdócio hierárquico conferido pela Ordem. Se não se pode falar a oração, tampouco fazer outro gesto com o mesmo objetivo.

O documento da Igreja que acompanha cada edição oficial do Missal em rito romano é claro ao explicar o modo de escolha da Oração Eucarística:

“A escolha entre as várias Orações eucarísticas, que se encontram no Ordinário da Missa, segue, oportunamente, as seguintes normas:

a) A Oração eucarística I, ou Cânon romano, que sempre pode ser usada, é proclamada mais oportunamente, nos dias em que a Oração eucarística tem o Em comunhão próprio ou nas Missas enriquecidas com o Recebei, ó Pai, próprio, como também nas celebrações dos Apóstolos e dos Santos mencionados na mesma Oração; também nos domingos, a não ser que por motivos pastorais se prefira a Terceira Oração eucarística.

b) A oração eucarística II, por suas características particulares, é mais apropriadamente usada nos dias de semana ou em circunstâncias especiais. Embora tenha Prefácio próprio, pode igualmente ser usada com outros prefácios, sobretudo aqueles que de maneira sucinta apresentem o mistério da salvação, por exemplo, os prefácios comuns. Quando se celebra a Missa por um fiel defunto, pode-se usar a fórmula própria proposta no respectivo lugar, a saber antes do Lembrai-vos também.

c) A Oração eucarística III pode ser dita com qualquer Prefácio. Dê-se preferência a ela nos domingos e festas. Se, contudo, esta Prece for usada nas Missas pelo fiéis defuntos, pode-se tomar a fórmula especial pelo falecido, no devido lugar, ou seja, após as palavras: Reuni em vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos e filhas dispersos pelo mundo inteiro.

d) A Oração eucarística IV possui um Prefácio imutável e apresenta um resumo mais completo da história da salvação. Pode ser usada quando a Missa não possui Prefácio próprio, bem como nos domingos do Tempo comum. Não se pode inserir nesta Oração, devido à sua estrutura, uma fórmula especial por um fiel defunto.” (Instrução Geral do Missal Romano, 365)

Além dessas preces universais, existem outras para circunstâncias especiais, compostas por diferentes conferências episcopais e aprovadas pela Santa Sé. Cada uma delas seja usada conforme a necessidade (v.g., para crianças, para celebrações que enfatizem a reconciliação etc).

Evite-se, por isso, cair no uso de apenas uma das orações, valorizando, sobretudo, o Cânon Romano, presente já na forma tradicional da Missa, dita tridentina, e preservada na reforma de Paulo VI.

Durante a Consagração, é obrigatório o silêncio! Infelizmente popularizou-se, especialmente por grupos de música ligados à espiritualidade da Renovação Carismática Católica, o costume de entoar cantos de louvor ao Santíssimo Sacramento após ou durante a Consagração. Isso está terminantemente proibido! Nem mesmo acompanhamento instrumental é permitido. É silêncio absoluto! Conferir Instrução Geral do Missal Romano, 32.


Pai Nosso

Não se deve inventar letra ou oração alguma para substituir o Pai Nosso. Reze-se o Pai Nosso com o texto liturgicamente previsto, sem acréscimos ou omissões. Quando for cantado, também não é permitido acrescentar nem omitir nada do texto aprovado – nem o tristemente disseminado “Pai Nosso que estais nos céus, Pai Nosso que estais aqui.” A oração do Pai Nosso deve ser feita tal qual está no Missal, e não com uma letra diferente, ainda que só ligeiramente alterada.

Só o sacerdote levanta as mãos, pois está rezando em nome da comunidade. Dispensável, pois, que os fiéis as levantem. Não há, entretanto, proibição expressa para isso, e muitos liturgistas experientes e bastante ortodoxos, como o Mons. Peter Elliott, consultor do Vaticano e autor de Cerimonies of the Modern Roman Rite (em espanhol, Guia Pratica de la Liturgia) e de Liturgical Question Box, não se posicionam contrários a que os fiéis também levantem as mãos. Como a questão é controvertida, somos da opinião de que, como tudo o que é dispensável em liturgia e que não esteja prescrito deve ser evitado, os fiéis não as levantem.

Não se pode, outrossim, dar as mãos durante o Pai Nosso, como é costume, infelizmente, em muitas paróquias. Além de não estar previsto no Missal, não há sentido algum em dar as mãos, eis que não aponta para o ato sacrifical, além de conferir um certo ar esotérico incompatível com a Fé católica. A origem da oração de mãos dadas está nas devoções particulares, próprias de alguns movimentos, e, em si, é lícita. Ocorre que a liturgia, por seu caráter público, não é ocasião propícia para que sejam utilizados elementos da piedade individual.


Rito da Paz

O Rito da Paz inicia-se logo após o Embolismo do Pai Nosso. Tendo os fiéis respondido “Vosso é o Reino...”, o sacerdote celebrante reza: “Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos Apóstolos: Eu vos deixo a paz, eu vos dou a minha paz. Não olheis os nossos pecados, mas a fé que anima a vossa Igreja; dai-lhe, segundo o vosso desejo, a paz e a unidade. Vós, que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Oração da Paz) Essa oração, ao contrário do que acontece em algumas paróquias, é dita somente pelo padre. Os fiéis permanecem em silêncio, anuindo ao desejo do sacerdote com seu “Amém”.

Feita prece, o celebrante, se for conveniente – por condições de tempo, lugar e evento particularmente festejado –, pode exortar a todos que se saúdem transmitindo a paz do Senhor aos que estão participando da Missa. Usa, então, alguma das fórmulas de exortação ou alguma semelhante.

Cuide-se que o Rito da Paz não se torne desorganizado, com pessoas saindo de seus lugares e dando à Santa Missa um aspecto pouco piedoso. A balbúrdia e a bagunça não devem ser parte da Celebração Eucarística. Qualquer dispersão pode perturbar a devida devoção, que se requer para a frutuosa participação no sacramento a receber.

É por esse motivo que as rubricas não prescrevem nenhum canto específico para esse momento, nem prevêem que possa ser entoada uma música, como essas costumeiras que vemos por aí, cantadas como se fossem “cantos de paz”. Não há, liturgicamente falando, “canto de paz”, como não existe “canto de glória”.

Claro que, em situações bem específicas e havendo justo motivo, a saudação do Rito da Paz pode ser acompanhada por algum canto, mesmo que não esteja previsto, desde que não favoreça a dispersão da comunidade e uma certa excitação dos fiéis. Tal canto seja prudentemente escolhido e favoreça a ato celebrado. Lembremos: só em ocasiões isoladas! Não se faça do “canto de paz” uma regra na Missa da paróquia.


Avisos

Há uma oração que, como o nome diz, não é “Oração depois dos Avisos”, mas “Oração depois da Comunhão”. Deve, portanto, ser feita logo após a Ação de Graças, momento no qual o fiel deve deleitar-se da presença de Cristo em sua alma.

Os avisos e comunicações, se necessários, podem ser dados, pelo padre, durante a homilia, ou, por qualquer pessoa, após a Oração depois da Comunhão. Em algumas igrejas, os avisos são dados, erroneamente, antes dessa oração, o que está errado, visto que seu nome é “Oração depois da Comunhão”, e não “Oração depois dos Avisos”.


Paramentos

O Cânon 929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente, os paramentos descritos nas regras litúrgicas. Na Missa, os paramentos utilizados pelo padre, são a alva, o amito, a estola, o cíngulo, a casula e o manípulo; o Bispo, além desses, utiliza a cruz peitoral e a mitra, além de ter nas mãos o báculo; o diácono usa alva, amito, estola, cíngulo e dalmática; o acólito, se estiver de batina, usa a sobrepeliz por cima, e, sem ela, apenas alva e cíngulo. Os ministros ordenados coloquem a alva, que consiste em uma veste branca que reveste o corpo inteiro, e, se necessário, o amito, pano quadrado utilizado para cobrir as partes da roupa não-litúrgica que estiver por baixo da alva. Depois, devem vestir a estola (ao longo do corpo para os sacerdotes; transversa para os diáconos), com a cor respectiva do tempo ou da festa. Segurando a estola para mantê-la junto ao corpo, deve estar o cíngulo, a não ser que a forma da alva dite o contrário – quando, por exemplo, já houver uma espécie de cíngulo costurado àquela. Por cima de tudo, deve estar a casula, com a cor correspondente, e que pode ser de duas formas, gótica e romana. O manípulo é um pano que fica no punho do sacerdote, e tem a cor da casula e da estola; é um paramento optativo depois da reforma do Vaticano II. O diácono, ao invés da casula, usa a dalmática, que deve ter a cor do tempo ou da festa também.

Ao contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam alva e estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo. A casula remete ao sacrifício!

Entretanto, quando a Missa for celebrada fora do recinto sagrado, i.e., em local que não seja uma igreja ou oratório, há um indulto em alguns países – no Brasil, inclusive, por determinação da CNBB, decidida em sua 11a Assembléia Geral, e aprovada pela Santa Sé em 31 de maio de 1971 –, para que se possa utilizar uma veste que seja um misto de alva e casula: a túnica. Ao invés de alva, amito, estola, cíngulo e casula, pode ser usada, nesses casos, túnica e estola. Mesmo assim, é uma opção que deve ser evitada na maioria dos casos, servindo apenas para quando houver dificuldade de conseguir as vestes apropriadas, quer pela distância do local, quer por outros fatores pastorais.

Outrossim, quando a Missa for concelebrada por mais de um sacerdote, a obrigação de usar a casula é só do celebrante principal, ou presidente. Os demais celebrantes não necessitam utilizar a casula, embora seja vivamente recomendável que o façam, se possível até com um feitio de casula diferente para o presidente da Santa Missa (uma sugestão é que o sacerdote principal utilize paramentos romanos e os demais góticos, ou o contrário).

O calor, contudo, não justifica o abandono da casula: usem casulas de tecido mais leve!

Em outros ritos litúrgicos, a norma é que, se estiver o ministro (Bispo, padre ou diácono) vestindo batina, coloque a sobrepeliz por cima, com a estola e o pluvial, e não estando com aquela, utilize alva, cíngulo, estola e, se achar conveniente, pluvial – capa magna; os acólitos vistam-se como de costume.

Na Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, a regra é diferente: durante a exposição, por cima do conjunto de alva, cíngulo e estola, sem batina, ou de batina, sobrepeliz e estola, o sacerdote ou diácono que expuser o Santíssimo pode usar pluvial; durante a bênção, se ela for solene, i.e., com a Hóstia consagrada no ostensório, deve usar o pluvial, e se for simples, com a Hóstia consagrada no cibório, seu uso é optativo; em qualquer das bênçãos, solene ou simples, deve ser usado o véu umeral por cima das outras vestes. Em algumas igrejas, os sacerdotes utilizam apenas o umeral, esquecendo o pluvial – capa magna –, ou o contrário. Isso está errado!

Pode a estola ser colocada por cima da casula? Não! A estola deve ser corretamente colocada sobre a alva e sob a casula, pois esta, como símbolo da caridade de Cristo – além de o ser da Cruz –, deve cobrir o sacerdote, como Seu amor nos reveste totalmente. Além disso, as rubricas dispõem que seja assim.

É possível que o celebrante ofereça a Santa Missa trajando a estola somente por cima da batina ou do hábito religioso, sem usar alva? Outro costume que está tristemente generalizado. A batina é a veste cotidiana do sacerdote diocesano e de certas ordens e congregações religiosas – jesuítas, legionários de Cristo etc. O hábito, por sua vez, é o equivalente da batina para os religiosos – sacerdotes ou não – da maioria das ordens e congregações. Assim, há o hábito dos beneditinos, o dos dominicanos, o dos cistercienses, o dos redentoristas, o dos franciscanos, o dos capuchinhos, o dos carmelitas, o dos carmelitas descalços, o dos servitas, o dos agostinianos, o dos trapistas, e assim por diante. A função do hábito ou da batina é servir de vestimenta diária, e não de paramento propriamente litúrgico: não é para o uso nas cerimônias da Igreja, e sim para o trajar do dia-a-dia, podendo, aliás, ser substituído por camisa clerical com colarinho romano, estilo clergymen.

Em vista disso, se um sacerdote celebrar a Missa com a batina ou hábito como se fossem substitutos da alva, estará equivocado. Já vi um sacerdote carmelita celebrar a Santa Missa sem alva, usando a estola e a casula diretamente sobre o hábito de sua ordem. Outra vez, vi um padre capuchinho celebrar da mesma forma, com a agravante de estar, inclusive, sem a casula: e ainda justificou o uso do hábito pelo fato de ser frade! Ora, nada mais errôneo! Seu hábito é para o uso cotidiano; na Missa, deve, por cima do hábito – ou, no calor, no lugar dele –, vestir a alva, e só depois a estola e a casula.

Nem mesmo os sacerdotes de ordens e congregações que tenham hábito branco, ou diocesanos que tenham sua batina nessa cor, podem presumir que sua veste – em vista de ser a mesma cor da alva – substitua a alva. Não há privilégio algum vigente, nem poderia haver!

“Está reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da cógula monástica (nota do autor: i.e., hábito religioso), em cima da batina ou do traje civil.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c)

Como devem estar trajados os clérigos que, assistindo a Santa Missa, não a estejam celebrando? Se estiverem assistindo a Missa sem serem oficialmente convidados, da mesma maneira que simples fiéis, basta que estejam com seu traje comum: batina, hábito do instituto religioso, camisa com colarinho romano – clergyman. Do contrário, se lhes for concedido um lugar de destaque, por alguma razão especial qualquer, por cima da batina devem usar sobrepeliz e, se quiserem, também barrete. Sendo Bispos, devem estar com o traje talar apropriado por cima da sobrepeliz. Os cardeais têm a batina e o traje talar vermelhos, como os Bispos e Monsenhores os têm de tom violáceo – ou batina preta com traje talar violáceo.

Os clérigos que, estando presentes, desempenharem alguma função litúrgica, sem celebrarem, como no caso de ordenações ou de auxílio na distribuição da Sagrada Comunhão, devem, por cima da sobrepeliz, trajar a estola com a cor respectiva.


Presbitério

No presbitério, lugar sagrado por excelência, evitem os fiéis o trânsito regular. Se necessário passar por ele façam a devida reverência ao altar, e, se houver tabernáculo, genuflexão, sempre!

Durante a Santa Missa, ficam no presbitério somente o sacerdote, o diácono e os acólitos. Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística só se aproximem do presbitério quando necessário – nas ocasiões permitidas e raríssimas, conforme já dissemos –, e somente depois de o sacerdote ter comungado, se ele os chamar. Fiquem, portanto na nave da igreja, junto com os demais fiéis. Os leitores e comentaristas também fiquem na nave, e só se aproximem do presbitério no momento de executar suas funções.


Apresentações artísticas e Santa Missa

Mesmo que, em algumas ocasiões especiais, tenha presenciado apresentações artísticas durante a Santa Missa, como uma peça de teatro encenada no Natal, isso não está correto. A Missa é um ato real em que Cristo Se oferece por nós em sacrifício ao Pai. É a Cruz tornada presente. Por isso, não há lugar para eventos que não apontem para essa realidade: uma encenação, por exemplo, passaria a idéia de tudo é mero símbolo, quando, na verdade, os símbolos da Missa indicam e refletem algo vivo, o sacrifício de Cristo.

As regras litúrgicas, por essa razão, não permitem que a Santa Missa seja interrompida. Se um coral deseja se apresentar, ou um grupo de atores quer representar o Evangelho, faça-se fora da Missa, antes ou depois dela. E, para que se utilize o recinto da igreja, cuide-se que o presbitério não seja usado como palco, respeitando o santuário, e também seja o pároco ou reitor extremamente zeloso de que não se faça algazarra no recinto sagrado.


Material dos vasos sagrados

“Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem de metal oxidável ou menos nobre do que o ouro, sejam normalmente dourados por dentro.” (Instrução Geral do Missal Romano, 328)

Está excluída, portanto, a utilização de vasos comuns, que possam ser facilmente confundidos com os de uso profano. Vidro e cristal estão proibidos. Nem a norma abaixo, que permite a confecção de vasos de outros materiais, pode ser invocada, pelos motivos que exporemos a seguir.

“A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os vasos sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e considerados nobres em cada região; por exemplo, o ébano e outras madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso, prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias, como patena, cibório, teça, ostensório e outros do gênero.” (Instrução Geral do Missal Romano, 329)

Vidro, cerâmica e cristal se quebram... E mais: não são considerados nobres como o ouro no Ocidente.


Latim na liturgia

A língua oficial para a celebração da Santa Missa e de todos os atos litúrgicos, no rito romano, em ambas as formas, tradicional (tridentina) e moderna (renovada), é o latim. O Concílio Vaticano II, ao contrário do que muitos pensam, não aboliu o uso do idioma latino, antes o incentivou. “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos latinos.” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Sacrosanctum Concilium, 36, § 1)

Há, isso sim, uma permissão para que a Missa seja oferecida em vernáculo, i.e., nas línguas nacionais dos vários países. Pode-se, além disso, dizer determinadas partes da Missa em latim e outras em vernáculo.

Portanto, a regra é que a Santa Missa, em rito romano, deva ser celebrada em latim, permitindo-se que seja oferecida em vernáculo. Para tal, as conferências episcopais devem traduzir os textos litúrgicos do latim ao idioma pátrio e submeter essas versões para aprovação da Santa Sé Romana. Interessante é celebrar ocasionalmente a Missa em latim na Diocese. Falamos da Missa Nova mesmo, do rito romano moderno, reformado por Paulo VI.

Também a Missa chamada Tridentina, o rito romano tradicional, anterior ao Vaticano II, para cuja celebração o Papa João Paulo II deu indulto mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, poderia ser oferecida, se conveniente e houver procura. Mas a Missa Nova em latim já é um grande bem.

Autor: Dr. Rafael Vitola Brodbeck
Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/3595.


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