RCC Tocantins
27/06/2007 - 17h42m

Motu Próprio sobre a eleição do Sumo Pontífice

 
O Motu Proprio de Bento XVI (documento papal editado por iniciativa pessoal e espontânea do próprio Papa), publicado ontem, datado em 11 do corrente, traz importante modificação no regulamento para a eleição, no Conclave, do Sumo Pontífice.

Para eleger o pontífice será sempre necessária uma maioria qualificada. É o que estabelece o Motu Proprio com o qual Bento XVI retoma a norma tradicional acerca da maioria exigida para a eleição do Sucessor de Pedro. Segundo tal norma, para que o papa possa considerar-se validamente eleito é sempre necessária a maioria dos dois terços dos cardeais presentes no Conclave.

Ressalta-se que antes deste Motu Proprio, a constituição apostólica Universi Dominici Gregis, de 1996, estabelecia _ no ponto 75 _ que, se após 34 escrutínios, os eleitores não tivessem chegado a um entendimento, se poderia proceder a votações para as quais seria suficiente "a maioria absoluta" para a eleição do Sumo Pontífice.

O Motu Proprio de Bento XVI entrou em vigor ontem, dia 26, com a publicação do documento pontifício no jornal vaticano "L'Osservatore Romano".

Fonte: Rádio Vaticano

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