RCC Tocantins
21/05/2007 - 15h40m

Abortando uma questão

 
Participante da V CELAM, o arcebispo primaz do México, Noberto Riviera, falou sobre a recém aprovada lei que descriminalizou o aborto naquele país. A questão era: seriam excomungados os políticos que votaram pela aprovação da lei?

Primeiramente, é preciso ter bem claro o que significa uma excomunhão. A palavra já nos diz. Trata-se de pessoas cristãs ou não cujos princípios não se coadunam com os ensinamentos e dogmas da Igreja. Estão fora da comunhão eclesial, da unidade que caracteriza a vida comunitária. Não comungam com suas diretrizes.
Nestes aspectos, aqui se incluem todos os que se posicionam contra os princípios evangélicos e doutrinais da fé católica, em parte ou totalmente; não comungam com os ensinamentos dessa Igreja. São excomungados por opção própria, livre e consciente. Todavia, isso não representa, a priori, uma maldição ou um estado de vida pecaminosa, pois somos soberanos para optar entre uma crença ou nenhuma. Apenas não há comunhão com os ensinamentos da fé que nos diz respeito. Nada mais grave.

Mas existe a excomunhão de fato. Esta se estabelece como forma punitiva, dentro das normas e sanções do Direito Canônico, para os infratores de uma norma ou lei eclesial, que se destina única e exclusivamente aos católicos que contrariam as orientações de sua Igreja. Para ser expulso, é preciso, antes, fazer parte, estar dentro.

Torna-se assim tendenciosa a manchete que tomou conta da imprensa mundial: “Igreja vai excomungar deputados que aprovaram lei do aborto”. O próprio arcebispo mexicano esclarece: “Para nós é muito claro o que diz o Direito Canônico: só aquele que procura e chega a consumar um aborto será excomungado”. E conclui: “temos que lembrar o que diz a doutrina tradicional da igreja: que não é compatível de participar da comunhão eucarística quem concorda com esse modo de legislar”. Isto é: se o cristão, político ou não, é contrário ao que pontifica sua fé, não tem por que se aproximar do corpo eucarístico.

O cânon 1348, do Código, é bem sucinto a respeito: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Já se exclui automaticamente da comunhão eclesial.

O comentário canônico é mais específico: “A excomunhão atinge, portanto, também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades do feto ou de perigo de vida da mãe. E atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras etc), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo)”. Aqui poderíamos acrescentar: também os legisladores cristãos, ministros ou presidente, cujas declarações últimas se assemelham, e muito, ao de um Pilatos do passado: “Isso não é lá comigo. Nada tenho contra essa vida!”.

Bem apropriada foi a resposta do papa a essa questão, quando ainda voava para o Brasil em sua primeira visita a esse continente: “O direito de matar um inocente é incompatível com estar em comunhão com o corpo de Cristo”. Somos contra o aborto não simplesmente por causa de nossa fé, mas porque se trata de um homicídio de inocentes que não têm como se defender. É, pois, uma questão ética.

Servem-nos de alerta as palavras finais do arcebispo do México, quando admitiu falhas da sua Igreja na evangelização. “Erros como o que acabamos de cometer no México se devem a um vazio de nossa atuação, porque a evangelização não chegou a muitos setores da população, que não têm consciência do que o evangelho nos diz”. Que esse erro não se repita entre nós!

Wagner Pedro Menezes
wagner@meac.com.br

LINK CURTO: https://rccto.org.br/r/3v

© 2012-2024. RCC-TO - Todos os direitos reservados.