RCC Tocantins
16/04/2007 - 00h00m

Principais erros litúrgicos cometidos no Brasil (I)

 
Uso de ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECE’s)

O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa.

Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.

“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)

Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECE’s) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.

O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECE's, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).

“... nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)

Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara:

“Artigo 8

O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão

Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior.

Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão.

§ 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230, § 3.

Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística.

§ 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários.

Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão.

Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo:

— o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes;
(...)
— o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.’
(...)
São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna.

O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)

Dessa forma, o sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECE's (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.

“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151)

“Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (...) O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)

Devem os MECE´s comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.

Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.

“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)

Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa.

“As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2)

O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmente pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os ministros ordenados. Essa é uma das razões pelas quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgica presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem proclamar o Evangelho. A outra é a própria norma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar. Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito instituído, deve proclamar o Evangelho! Tampouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desempenhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.


Entrada, Sinal-da-Cruz e Saudação

O sacerdote e os ministros – concelebrantes, diáconos, acólitos, cerimoniários – se dirigem ao presbitério, diretamente da sacristia ou em procissão do fundo da igreja. Durante esse tempo, é cantado um canto de entrada, ou a Antífona da Entrada, que, aliás, pode ser simplesmente dita.

Chegando ao presbitério, o celebrante e seus auxiliares genufletem, se houver tabernáculo, ou fazem vênia ao altar, se não houver ou se aquele estiver deslocado para uma capela lateral. Após a genuflexão ou a vênia, conforme o caso, deve o celebrante beijar o altar.

Na falta de canto de entrada, o sacerdote canta ou diz a Antífona da Entrada após a Saudação. Nas Missas sem povo, a Antífona da Entrada é dita após o Ato Penitencial e antes do Kyrie. Do contrário, segue diretamente para esta, após uma breve monição introdutória à Missa do dia.

Está proibido o uso de elementos, na procissão de entrada, que não apontem para a essência do ato sagrado, i.e., para o caráter sacrifical da Santa Missa, e que, por isso mesmo, não estão descritos nas rubricas. Dessa forma, os acólitos e demais ministros podem carregar, na entrada, o Missal ou o Evangeliário, o turíbulo com o incenso, e a cruz processional. Outros símbolos, como cartazes explicativos, por exemplo, mesmo que tenham significado religioso, não podem ser usados: primeiro por não estarem previstos nas normas litúrgicas; segundo por não apontarem para o caráter sacrifical da Missa. Já vi em uma procissão de entrada, ministros levando pombas na Missa de Pentecostes, e ramos de árvores em uma na qual o Evangelho do dia falava da videira que é Cristo. Ora, tais são exemplos do que é totalmente inadmissível na celebração do Santo Sacrifício da Missa.

A Saudação é dirigida pelo sacerdote. O sinal-da-cruz é feito por todos os fiéis, mas sua fórmula é dita somente pelo padre! Ele é quem oferece o sacrifício e preside os atos dos fiéis; só ele é essencial para que haja Missa válida, ainda que seja preciso ao menos um assistente para que ela seja lícita, exceto por alguma razão que justifique essa ausência. Só o padre diz a fórmula do sinal-da-cruz porque é ele quem está se apresentando diante do santuário sagrado de Deus, Nosso Senhor. Não se pode substituir a fórmula própria e tradicional por outra, ainda que pouca diferença ou com meros acréscimos àquela. Não se inventem “musiquetas” com a letra do sinal-da-cruz para uso na Missa! Os fiéis, à fórmula do sinal-da-cruz, respondem “Amém”, expressando sua adesão à intenção do celebrante.

Após, o sacerdote dirige a Saudação propriamente dita, segundo uma das fórmulas previstas no Missal Romano, a qual é respondida apropriadamente pelos fiéis, segundo as mesmas disposições das rubricas.

A Santa Missa é um sacrifício de Deus Filho a Deus Pai, na unidade de Deus Espírito Santo. Ainda que a humanidade, representada pelo povo que está na igreja, seja a beneficiária do sacrifício, Deus é o destinatário. É a Ele que a Missa é dirigida, e não aos fiéis, não à assembléia. Não está o sacerdote na Missa para dirigir um espetáculo ao povo. Tampouco é a Missa uma palestra do padre à assembléia em oração, ou uma exposição sua acerca do mistério da Cruz: ela é o próprio mistério da Cruz tornado novamente presente!

Dessa maneira, não é conveniente que o sacerdote cumprimente os fiéis, no início da Missa, como se fosse um mestre-de-cerimônias, ou como se a eles fosse a celebração dirigida. O padre está na Missa para oferecer um sacrifício ao Pai: é um diálogo do sacerdote com Deus, e não do primeiro com o povo. Aliás, as intervenções dialogadas entre o padre e os fiéis são uma motivação a estes para que, junto com o sacerdote, apresentem-se unidos a Cristo no sacrifício oferecido ao Pai. Os pólos da Missa não são o padre, de um lado, e o povo de outro, e sim esses dois – padre e povo – de um, e Deus de outro. É Deus quem deve ser “cumprimentado”.

A única saudação é a própria do início da Missa, que serve como uma bênção de Deus, através do sacerdote, para os fiéis que a Ele vieram oferecer Seu Filho. O uso de outra saudação, como “bom dia”, “boa tarde”, além de sua falta de senso em face do destinatário da adoração prestada na Missa, faz com que a saudação litúrgica fique sem sentido.


Ato Penitencial

Convidando os fiéis a um ato de arrependimento, o sacerdote celebrante os introduz ao rito, com a fórmula prevista no Missal. Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor; b) o “Tende compaixão”; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote.

Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial, desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do qual o Ato Penitencial é integrante.

O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!

Quando as invocações do Kyrie, “Senhor, tende piedade de nós...”, não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor (“Confesso a Deus todo-poderoso...”) ou no “Tende compaixão”, o Kyrie é feito em um ato próprio.

“Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o ‘Senhor, tende piedade’, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.” (Instrução Geral do Missal Romano, 52)

É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra.


Glória ou Hino de Louvor

O Glória deve cantado ou dito nos Domingos fora do Advento e da Quaresma, nas solenidades e nas festas. Seu texto antiqüíssimo não deve ser substituído por outro (cf. Instrução Geral do Missal Romano, 53). O costume, infelizmente disseminado em muitas paróquias, de substituir tal hino por um simples “canto de glória” encontra expressa proibição na Instrução Geral. Nem mesmo o famoso “canto de glória” com letra de louvor à Santíssima Trindade, que alguns afirmam ser suficiente, serve para ser executado nesse momento. O hino do Glória faz parte do Ordinário da Missa, e deve ser cantado ou dito integralmente, como está no Missal!


Posições do corpo

As posições utilizadas na Missa refletem o estado que a alma do fiel deve ter no momento em que ela é utilizada. Mais do que atos externos e mecânicos, elas salientam a importância de determinadas partes da Missa e apontam ao fiel como deve se portar interiormente nelas.

Assim, a posição em que mais tempo ficamos durante a Missa é em pé. Ficamos em pé durante os Ritos Iniciais, na Seqüência, na Aclamação ao Evangelho e em sua Proclamação, na Profissão de Fé, na Oração Universal, e desde logo antes do “Orai, irmãos...” – durante o Ofertório – até a Epíclese ou a Consagração – conforme o costume –, desde a Aclamação que se segue ao “Eis o Mistério da Fé” até a Comunhão do Sacerdote, e da Oração depois da Comunhão até a Despedida. Ficamos sentados durante as leituras da Liturgia da Palavra, durante a Homilia, e durante o Ofertório. Podemos ficar sentados também enquanto outros fiéis estão na procissão para recepção da Comunhão, ou após comungarmos, na Ação de Graças. Ficamos, por fim, ajoelhados, na Consagração, e, onde for costume, também após receber a Santa Comunhão e no Ato Penitencial. É costume, outrossim, que os que não podem comungar, por qualquer motivo, ajoelhem-se para fazer um ato de comunhão espiritual, que, todavia, pode ser feito de pé ou mesmo sentado, ainda que o recomendável seja a primeira posição – de joelhos.

A genuflexão é um ato que consiste em dobrar apenas o joelho direito, encostando-no no chão – e não apenas fazendo uma espécie de “meia genuflexão”. O sacerdote faz tal gesto logo após a Consagração, uma vez depois de cada espécie (portanto, temos aí duas genuflexões). Também deve o celebrante genufletir antes de comungar (terceira genuflexão). Se houver sacrário no presbitério, o sacerdote e os ministros genufletem quando passarem por ele, no início e no fim da Missa, exceto o acólito que carrega a cruz processional, mas não durante a mesma. Os fiéis devem genufletir, durante e fora da Missa, sempre que passarem pelo sacrário, exceto se caminharem processionalmente; havendo apenas o altar sem o tabernáculo, faz-se a inclinação profunda – vênia.

Faça-se inclinação de cabeça aos nomes de Jesus, de Maria Santíssima e ao nomear conjuntamente as Pessoas da Trindade.


Modo de receber a Santa Comunhão Eucarística

O fiel deve receber a Comunhão com reverência e piedade. Para isso, a prática tradicional da Igreja é a de distribuir a Eucaristia aos fiéis estando eles de joelhos, e diretamente na língua. É permitido que, apesar dessa prática ser a normativa, o fiel receba a Comunhão de pé, desde que, antes de o fazer, demonstre respeito pelo sacramento, inclinando-se diante da Eucaristia. Estando de pé, e tendo se inclinado antes de receber a Comunhão, pode comungar diretamente na língua ou nas mãos, fazendo, se esse optar por esse modo, das mãos um trono. Nunca pode o fiel receber a Comunhão nas mãos em forma de pinça!

“A Igreja sempre pediu dos fiéis, respeito e reverência pela Eucaristia no momento de recebê-la. No que diz respeito à maneira de ir para a Comunhão, o fiel pode recebê-la de ambos os modos: ajoelhando-se ou ficando de pé, de acordo com as normas estabelecidas pela conferência episcopal: ‘Quando o fiel comunga ajoelhado, nenhum outro sinal de reverência pelo Santíssimo Sacramento é requerido, uma vez que ajoelhar é por si só um sinal de adoração. Quando se recebe a Comunhão estando em pé, é rigidamente recomendado que, ao vir em procissão, faça-se um sinal de reverência antes de receber o Sacramento. Isto pode ser feito no exato momento e lugar, de forma que a ordem das pessoas que vêm e voltam da Comunhão não fique interrompida.’” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 11)

A Comunhão de joelhos e na língua é a forma tradicional de receber a Sagrada Eucaristia. Por isso, nenhum sacerdote pode proibir o fiel de fazer uso desse direito. Tampouco pode proibir que o receba na língua, se estiver de pé, e haja indulto para que receba de pé. Em casas de congregações religiosas, capelas e circunscrições eclesiásticas nas quais vige a disciplina sacramental do Missal de 1962, pode o Ordinário ou Superior determinar que a única forma de comungar seja a tradicional, de joelhos e na língua; em todas as outras, há liberdade para o fiel, não podendo o sacerdote negar-lhe a Comunhão por este preferir ajoelhar-se ou receber na língua. “Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Notificação de 3 de abril de 1985)

De qualquer maneira, o sacerdote ou outro ministro que distribua a Comunhão Eucarística, tenha o máximo cuidado de não perder nenhum dos fragmentos do Santíssimo Corpo nem alguma gota do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o sábio conselho dos Padres: “Se algum fragmento vieres a perder, seja para ti como se estivesses perdendo um de teus membros.” (São Cirilo de Jerusalém. Catequeses Mistagógicas, 5,21: PG 33,1126)


Ofertório

Ordinariamente, os objetos utilizados na Liturgia Eucarística – vasos sagrados, missal, dons etc – devem estar não sobre o altar, mas na credência, espécie de mesa auxiliar.

Terminada a Liturgia da Palavra, o diácono prepara o altar. (cf. IGMR, 74) Nas Missas sem diácono, qualquer ministro leigo pode preparar o altar. “O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal.” (Instrução Geral do Missal Romano, 139)

Durante o Ofertório, os fiéis são convidados a manifestar sua gratidão a Deus mediante contribuições financeiras e, principalmente, pela união de seus corações ao de Cristo que se oferece no Sacrifício da Missa. Não se incorpore, todavia, ao rito da Missa orações não previstas pelos livros litúrgicos, como a disseminada “Oração do Dizimista” ou a esta assemelhadas, principalmente se substituir a Oração sobre as Oferendas, o que, neste último caso, é considerado abuso gravíssimo!

O principal ato do Ofertório, todavia, é o agradecimento que o sacerdote faz dos dons – pão e vinho – sobre os quais irá orar, mudando-os, na hora da Consagração, no Corpo e no Sangue do Senhor.

“Convém que a participação dos fiéis se manifeste através da oferta do pão e do vinho para a celebração da Eucaristia, ou de outras dádivas para prover às necessidades da igreja e dos pobres. As oblações dos fiéis são recebidas pelo Sacerdote, ajudado pelo acólito ou outro ministro. O pão e o vinho para a Eucaristia são levados para o celebrante, que os depõe sobre o altar, enquanto as outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado.” (Instrução Geral do Missal Romano, 140)

O celebrante eleva um pouco a patena com a hóstia, dizendo em silêncio as palavras de agradecimento. Depois, no lado do altar, derrama o vinho no cálice com um pouco de água, falando, ainda em silêncio, as palavras que o rito manda que se digam (“Por esta água...”). Em seguida, retorna ao centro do altar e faz com o cálice de vinho o mesmo que fez com a patena contendo o pão. Afasta-se um pouco e inclina-se profundamente, rezando uma prece específica prescrita pelo Missal: “De coração contrito e humilde, sejamos, Senhor, acolhidos por vós; e seja o nosso sacrifício de tal modo oferecido que vos agrade, Senhor, nosso Deus.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Preparação das Oferendas) Volta o sacerdote ao lado do altar, e procede ao lavabo, em que pode ser auxiliado por um acólito ou servo, pedindo a Deus a purificação de seus pecados para melhor oferecer o sacrifício. É proibido fazer o Ofertório dos dois dons – pão e vinho – ao mesmo tempo.

Pode haver uma procissão em que os fiéis levam os dons do pão e do vinho ao presbitério. Pode, além disso, haver um canto de ofertório. Esse canto, opcional como dissemos, é entoado durante a preparação do altar, durante a procissão das oferendas e durante o Ofertório propriamente dito, ou somente na primeira parte, e ainda apenas na primeira e na segunda. Se, durante as orações de agradecimento do Ofertório – “Bendito sejais...” –, não houver canto, elas são ditas em voz alta, ocasião na qual os fiéis devem responder: “Bendito seja Deus para sempre.”

A Oração sobre as Oferendas, como a Coleta e a Oração depois da Comunhão, são parte do Próprio da Missa. Cada Missa tem a sua, e o sacerdote, depois de feito o Ofertório, convida os fiéis a se unirem a ele, em silêncio, na oração. Antigamente, a Oração sobre as Oferendas era chamada Secreta.

Chama o sacerdote o povo com as palavras habituais: “Orai, irmãos e irmãs...” A assembléia, ao ouvir esse convite, levanta-se e responde: “Receba o Senhor por tuas mãos...” Em seguida, o celebrante reza a oração, ao final da qual todos respondem com o amém costumeiro. O acólito pode segurar o missal para auxiliar o padre na leitura da prece. Repetimos que não é possível substituir essa oração por qualquer outra, nem pela chamada “do Dizimista”.

Autor: Dr. Rafael Vitola Brodbeck
Disponível em http://www.veritatis.com.br/article/3595.

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