RCC Tocantins
13/07/2007 - 00h00m

Entre Trento e o Vaticano II

 
Entre exultações de tradicionalistas e preocupações dos defensores do Concílio Vaticano II, o papa Bento XVI liberou os católicos da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, promulgada pelo papa Paulo VI. As disposições pontifícias estão contidas em dois documentos: uma carta apostólica de iniciativa pessoal do papa sob o título “Summorum Apostolorum” (Os Sumos Pontífices) e uma carta pessoal aos bispos, explicando as medidas adotadas. Aqui vai uma rápida síntese dos documentos:

Há dois modos de celebrar a Missa e os Sacramentos da Igreja: Um ordinário e outro extraordinário. O ordinário, que segue a liturgia reformada pelo Concílio Vaticano II e promulgada pelo papa Paulo VI. O extraordinário, que segue a liturgia inspirada pelo Concílio de Trento e promulgada pelo papa Pio V.

Nas Missas sem povo os sacerdotes católicos de rito latino podem seguir livremente o Missal de Pio V ou de Paulo VI.

As comunidades de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica também podem livremente celebrar segundo um ou outro Missal Romano.

Nas paróquias onde há um grupo estável de fiéis com saudades do modo pré-Vaticano II, o pároco deve atendê-los. Em dias de semana, sempre; aos domingos e em festividades pode haver uma celebração assim.

Em circunstâncias particulares, os fiéis podem solicitar a celebração extraordinária também dos demais Sacramentos. Os bispos podem administrar o Sacramento da Confirmação segundo o modo antigo. E os clérigos celebrar a Liturgia das Horas segundo o Breviário antigo.

Os bispos, para favorecer a liberdade das pessoas e dos grupos desejosos do modo antigo, podem criar uma paróquia pessoal ou nomear um capelão para tais grupos.

Na carta pessoal o Papa procura desfazer dúvidas e objeções às novas regras. Estas entrarão em vigor dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltação da Santa Cruz.

O objetivo do Papa é a unidade da Igreja e a liberdade dos católicos.

No Brasil temos uma Diocese pessoal para os grupos desejosos do modo antigo: A Administração apostólica Pessoal São João Maria Vianey, cujo bispo é Dom Fernando Areas Rifon, em comunhão com o Papa e com o episcopado brasileiro.

Em Santa Cruz do Sul já nomeei um capelão para os grupos desta sensibilidade e estamos em plena comunhão.

Dom Sinésio Bohn
Bispo de Santa Cruz do Sul

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