RCC Tocantins
29/09/2010 - 05h31m

ELEIÃ?Ã?ES 2010: fique por dentro

 
No próximo dia 3 de outubro, os eleitores brasileiros escolherão seus representantes para os próximos anos. Serão escolhidos os novos (ou nem tão novos assim) deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidentes. Há pouco mais de um mês para o pleito, as ruas de nosso país estão repletas de placas, bandeiras, panfletos e carros de som, que divulgam candidatos com as mais diversas promessas. Entretanto, até que ponto vão as competências e atribuições de cada um desses cargos? E quais as reais funções atribuídas a cada um?

De acordo com a constituição brasileira de 1988, o deputado estadual é o agente político que atua na assembleia legislativa (órgão superior do poder legislativo de cada estado), e tem como funções: propor, criar, alterar e revogar as leis estaduais; elaborar e emendar a constituição estadual; julgar as contas prestadas pelo governador e criar comissões parlamentares de inquérito. Seu mandato é de quatro anos, não há limite de reeleições e é permitida a mudança de partido. A eleição é feita pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação). Sua quantidade de votos indicará quantos representantes terá direito.

O deputado federal é o representante eleito para a câmara dos deputados e tem como função: propor, criar, alterar e revogar as leis federais; elaborar e emendar a constituição federal; fiscalizar a ação do senado, do presidente, do vice-presidente e dos ministros. Assim como o deputado estadual, o federal tem mandato de quatro anos, sem limite de reeleições, e é permitida a mudança de partido. Cada estado tem o número de representantes (que varia de oito a 70) proporcional a sua população.

O senador é o representante dos estados no congresso nacional. Atualmente o senado é composto por 81 membros (três de cada estado), eleitos para mandatos de oito anos, sendo que é renovado numa eleição um terço das cadeiras e, na eleição seguinte, dois terços. O artigo 52 da constituição federal define suas atribuições, tais como: processar e julgar o presidente da república; escolher os ministros do tribunal de contas; avaliar a funcionalidade do sistema tributário nacional e estabelecer limites e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do distrito federal e dos municípios.

No âmbito do poder executivo, as eleições 2010 definirão os governadores estaduais e o presidente da república, que exercerão seus mandatos até o fim de 2014. De acordo com a constituição, para estes cargos é permitida apenas uma reeleição. São eleitos os candidatos que obtiverem mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Caso isso não ocorra, é realizado segundo turno com os dois mais votados.

O governador é considerado a autoridade máxima do executivo nos estados e no distrito federal. É sua função dirigir a administração do estado; representá-lo em suas relações jurídicas, políticas e administrativas; defender seus interesses junto à presidência; buscar investimentos e novas obras. Embora o termo “governador” tenha sido implantado no Brasil apenas em 1947, outros cargos correspondentes já existiam antes.

Por fim, o presidente da república é o chefe de estado que, entre suas principais tarefas, estão: nomear e demitir os ministros; exercer a direção superior da administração federal; sancionar, promulgar e fazer publicar leis; expedir decretos e regulamentos; vetar projetos de lei ou solicitar sua consideração no congresso nacional; manter relações com outros países; decretar os estados de defesa e de sítio; enviar ao congresso o plano de governo e a prestação anual das contas; exercer o comando das forças armadas e nomear seus comandantes. Caso o presidente seja deposto, a ordem de sucessão é composta pelo vice-presidente e pelos presidentes da câmara dos deputados, do senado e do supremo tribunal federal.

Fernanda Bordignon
Jornalista

FONTE: Portal Luz da Vida

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