RCC Tocantins
21/05/2011 - 17h01m

Regulamento do 1º Festival de Música da RCC do Estado do Tocantins

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO GERAL

Art. 1º Promover a cultura musical cristã, revelar talentos e valorizar os músicos, intérpretes e compositores de grupos de oração da Renovação Carismática Católica do Estado do Tocantins.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 2º O Festival é de caráter católico, portanto, as expressões musicais devem estar em conformidade com a Doutrina da Igreja Católica;

Art. 3º O estilo musical é livre, mas o que mais se espera com o festival é o surgimento de canções que possam ser utilizadas nos Grupos de Oração e eventos da RCC;

Art. 4º Recomenda-se observar moções importantes para a caminhada do Movimento nos últimos anos, tais como as moções dos eventos nacionais ou outros de semelhante destaque, que poderão dar grande incremento às letras, contudo, este não deve ser visto como um critério de classificação ou desclassificação para os concorrentes.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º Poderá participar do Festival qualquer pessoa que tenha aptidão para a música e que professe a fé católica, além de ser participante ativo pelo período mínimo de 8 (oito) meses, em Grupo de Oração que esteja em comunhão com a Renovação Carismática Católica do Estado.

Parágrafo Primeiro. O período de 8 (oito) meses, será contado retroativamente até a data da inscrição.

Parágrafo Segundo. O tempo de participação em Grupo de Oração, de 8 (oito) meses, excepcionalmente, poderá ser flexibilizado mediante proposta a ser apresentada pelo coordenador do Grupo de Oração ou Coordenador Diocesano, e devidamente aprovada pelo Conselho Estadual da RCC-TO.

Art. 6º As interpretações das músicas somente poderão ser feitas por membros da Igreja Católica, participantes ativos de Grupo de Oração.

Art. 7º Não é permitida a participação de membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Triagem nem da Comissão de Jurados, em nenhuma hipótese, na composição, interpretação ou música de qualquer dos inscritos neste festival.

Art. 8º Os concorrentes poderão se inscrever de forma individual ou coletiva.

Art. 9º Se individual, a inscrição é de caráter pessoal e intransferível, podendo inscrever somente uma música.

Art.10 º Se como dupla, trio, banda ou ministério, todos os participantes deverão ser inscritos e, igualmente, apenas uma música poderá ser inscrita.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 11 º. O 1º Festival de Música da RCC-TO será realizado em apenas uma etapa.

Art.12 º. O Festival acontecerá na cidade de Palmas, no dia 26 de novembro de 2011, durante o Congresso Estadual da RCCTO, na qual concorrerão as músicas inscritas.

Art.13 º. A composição vencedora do 1º Festival Estadual, participará do Festival Nacional e terá sua vaga garantida na produção de áudio e vídeo da RCCBRASIL.

Paragráfo único. O vencedor do 1º Festival de Música do Estado do Tocantins terá suas despesas de viagem e alojamento custeadas pela RCC-TO para a participação do Festival Nacional.

CAPÍTULO V

DA PREMIAÇÃO

Art. 14 º As três primeiras músicas classificadas no Festival Estadual, receberão as respectivas premiações:

I – 01 (um) Violão

II – 01 (uma) Guitarra

III – 01 (um) Microfone sem fio

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 º. A ficha de inscrição estará disponível no site www.rccto.org.br, a partir do dia 22 de maio de 2011, clique aqui.

Art. 16 º. As inscrições dos candidatos serão efetivadas nos Grupos de Oração do Estado por meio de assinatura na ficha de inscrição, pelo coordenador do grupo de oração, bem como da coordenação diocesana.

Art. 17 º. As inscrições só terão validade se assinadas pelos coordenadores de Grupos de Oração e pelo coordenador (a) diocesano (a).

Art. 18 º. O material de inscrição deverá ser enviado para o seguinte endereço: Rua NC – 01, quadra 01, lote 17, Vale do Sol, CEP: 77064-322, Palmas-TO;

Art. 19 º. Os custos com envio de material de inscrição correrá por conta dos candidatos.

Art. 20 º. Será exigido como material de inscrição: a ficha de inscrição devidamente preenchida, cópia do comprovante de depósito da inscrição, cinco cópias impressas com a letra da música e com o (s) nome (s) do compositor (es) e, ainda, um CD com a música gravada.

Art. 21 º. O áudio da música poderá ser gravado conforme critério do participante (toda a banda/ministério ou apenas voz e violão) não ultrapassando o tempo máximo de 4 minutos.

Art. 22 º. A inscrição poderá ser feita via email. Ela deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora no endereço artes@rccto.org.br pelo (a) coordenador (a) do Grupo de Oração ao qual o candidato é participante e deverá conter o áudio da música em formato MP3, a letra em formato Word e a ficha de inscrição devidamente preenchida.

Art. 23 º. No email enviado, o (a) coordenador (a) do Grupo de Oração deverá colocar seu telefone e endereço, bem como o da coordenação diocesana para possíveis contatos da Comissão Organizadora.

Art. 24 º. A taxa de inscrição será de R$ 15,00 (Quinze) reais;

Art. 25 º. O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil, agência: 0911- 3, conta corrente: 21054-4 Escritório Administrativo da Renovação Carismática Católica do Estado;

Art. 26 º. As inscrições serão recebidas pela Comissão Organizadora no período de 21 de maio a 31 de Agosto de 2011.

Art. 27 º. A inscrição poderá ser de forma individual, dupla, trio, banda ou ministério, mas somente poderá concorrer com uma música por inscrição. Todos os músicos participantes deverão constar na ficha de inscrição.

Parágrafo único. A banda ou ministério poderá ter no máximo 10 (dez) integrantes;

Art. 28 º. Uma mesma pessoa poderá concorrer como apresentação individual e também como participante de banda ou ministério, mas cada inscrição deverá ser distinta.

Art. 29 º. Um mesmo compositor pode ter mais de uma música inscrita, desde que interpretada por candidatos variados.

Art. 30 º. Em casos de necessidade de substituição do intérprete ou de músicos de apoio, tais como instrumentistas ou backing vocal, dever-se-á relatar à comissão organizadora, que julgará sobre a pertinência ou não dos motivos, a fim de que as inscrições sofram mudanças.

Art. 31 º. Poderão ser inscritas composições inéditas ou composições já conhecidas, mas que não tenham sido gravadas por gravadoras reconhecidas de âmbito nacional, desde que sejam oriundas de membros de Grupos de Oração da RCC do Estado do Tocantins;

Art. 32 º. Depois de efetivada as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas;

Art. 33 º. Nos casos em que os membros de uma banda pertençam a Grupos de Oração variados será aceita a assinatura do Coordenador Diocesano do Ministério de Música e Artes, como chancela para homologar a inscrição, podendo a banda se inscrever uma única vez.

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE TRIAGEM

Art. 34 º. A Comissão Organizadora formará uma Comissão de Triagem que ficará responsável por fazer uma análise literária, doutrinária e musical das composições inscritas e será composta por nomes de reconhecida capacidade no âmbito musical e gozará de soberania em suas decisões colegiadas. Assim, as músicas inscritas terão suas letras previamente avaliadas por essa comissão, a fim de que sejam analisadas suas implicações com a doutrina católica e averiguados possíveis erros lingüísticos.

Art. 35 º. A Comissão de triagem não levará em conta, para fins de escolha e classificação, a qualidade de gravação do CD demonstrativo ou áudio enviado via e-mail, entretanto, ela não se responsabilizará por qualquer defeito no material enviado que impeça uma audição nítida ou falha na transmissão via e-mail, o que poderá ocasionar a desclassificação da música.

Art. 36 º. As composições que forem apontadas pela comissão como contendo pontos a serem revistos pelos autores terão um prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da devolução, para retornarem com mudanças, após esse prazo serão tidas como desclassificadas.

Art. 37 º. A inscrição de uma música não garante que ela seja selecionada para apresentação.

Art. 38 º. A classificação das músicas para o Festival Estadual será uma tarefa exclusiva da Comissão de Triagem.

Art. 39 º. A lista com as canções selecionadas estará a disposição dos participantes a partir do dia 01 de Outubro de 2011, no site www.rccto.org.br.

Art. 40 º. Poderá ser classificado para o Festival, o número máximo de até 20 (vinte) músicas.

CAPÍTULO VIII

DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 41 º. A inscrição do concorrente implica, para todos os efeitos, como fator de autorização de gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos autorais e de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

Art. 42 º. No mesmo ato, o compositor e o intérprete, ficam cientes de que os organizadores poderão fazer possíveis alterações nos arranjos musicais, desde que em concordância com eles, com o fito de adaptação às gravações.

CAPÍTULO IX

DA APRESENTAÇÃO NO PALCO

Art. 43 º. As composições selecionadas pela Comissão de Triagem deverão obedecer à relação que será formatada.

Art. 44 º. Não serão permitidos quaisquer tipos de vestimentas que contenham afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam causar constrangimentos e ou polêmicas no âmbito do festival.

Art. 45 º. Os candidatos poderão utilizar quaisquer tipos de instrumentos musicais, cujos arranjos são de inteira responsabilidade dos autores ou arranjadores.

Art. 46 º. Os candidatos que farão suas apresentações de forma individual (voz e violão), em dupla ou em trio, ficam cientes de que poderão ter uma menor pontuação no quesito ARRANJOS se comparados com aquilo que uma banda ou ministério, com vários instrumentistas, podem oferecer em termos de diversificação instrumental e, portanto, de elaboração de arranjos.

Art. 47 º. A Comissão Organizadora do Festival não disponibilizará instrumentos para os candidatos que se apresentarão. Os instrumentos deverão ser trazidos por cada concorrente, bem como mantidos sob seus cuidados.

Art. 48 º. Visando a praticidade, somente a bateria estará à disposição de todos, por motivos de microfonação das peças do instrumento. Entretanto, o baterista deverá trazer suas baquetas e, caso queira, sua caixa e set de pratos.

Art. 49 º. Em todas as etapas, a operação de áudio será feita por profissionais de som contratados pela comissão organizadora. Qualquer necessidade de regulagem técnica do som deverá ser feita mediante solicitação ao profissional de áudio.

Art. 50 º. Durante as apresentações das músicas, outras expressões artísticas (dança, teatro, etc.) serão permitidas, mas não serão levadas em conta nas notas.

Art. 51 º. O tempo de execução de cada música não poderá extrapolar 6 minutos.

Art. 52 º. Os participantes que não se apresentarem na hora estabelecida serão automaticamente desclassificados.

Art. 53 º. A Comissão Organizadora tem o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer causa, perturbar a ordem ou não cumprir o que esse regulamento preconiza.

Art. 54 º. Os participantes poderão ser acompanhados por sua torcida, com o intuito de motivar as apresentações e o evento. Todavia, quaisquer atitudes negativas de rixa, discriminação ou palavras torpes direcionadas aos candidatos concorrentes e ao corpo de jurados deverão ser evitadas. Essas ações poderão ser punidas com perda de pontos ou, se for o caso, com a desclassificação do candidato ficando a decisão ao critério da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO X

DO JULGAMENTO

Art. 55 º. O julgamento das músicas inscritas será feito pela Comissão de Jurados, formada pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida capacitação no cenário musical.

CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 56 º. A Comissão Organizadora do festival indicará dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, para a Comissão de Jurados, sendo suas decisões incontestáveis. Dessa forma, os critérios utilizados pela comissão serão padronizados.

CAPÍTULO XII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 57 º. Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:

I - LETRA: vocabulário, versos, trocadilho de palavras, concordância verbal e nominal, riqueza da rimas, aspectos teológicos e doutrinais, utilização de figuras de linguagem e recursos lingüísticos e musicais, mensagem a transmitir e a forma como fez (se teve clareza o suficiente para que o ouvinte entenda o que se está querendo passar).

II - ARRANJOS: Paradas, retomadas, mudanças de ritmo, de velocidade e de harmonia, solos instrumentais e vocais, instrumental que enriqueça a música, ritmo, estilo musical.

III - MELODIA: Originalidade e beleza da melodia da música.

IV - HARMONIA: Sintonia entre instrumentos e vozes. Evolução, cadência e término da música.

V - APRESENTAÇÃO: Afinação, interpretação, desenvoltura.

Art. 58 º. Cada item avaliado terá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número deles, como no esquema a seguir apresentado:

I - Nota A + Nota B + Nota C + Nota D + Nota E = Média Aritmética (Nota de um Jurado) 5;

II - Nota Jurado 1 (NJ 1) + NJ 2 + NJ 3 + NJ 4 + NJ 5 = Nota Definitiva do candidato 5;

III - Em caso de empate, o Presidente da Comissão de Jurados dará o voto de desempate.

Art. 59 º. A decisão dos Jurados será soberana e irrecorrível.

CAPÍTULO XIII

DA GRAVAÇÃO DO CD

Art. 60 º. Fará parte da gravação do CD a música classificada em primeiro lugar no 1º Festival de Música do Estado do Tocantins.

Art. 61 º. Os autores, músicos e intérpretes ficam cientes do presente regulamento, quanto aos Direitos Autorais, de intérpretes e de imagens, os quais permitem o uso para gravação ao 1º FESTIVAL DA RCCBRASIL.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 º. A Comissão Organizadora poderá alterar este Regulamento caso se apresente imperiosa necessidade, com a posterior comunicação a todos os demais participantes do Festival.

Art. 63 º. Casos não contemplados por esse Regulamento serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra suas decisões.

Art. 64 º. A inscrição da música pelo participante já pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos deste Regulamento, valendo, portanto, como contrato de adesão.

Art. 65 º. O descumprimento de quaisquer artigo deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato, bem como de sua obra musical pela Comissão Organizadora do Festival.

Palmas, TO, 19 de Maio de 2011.

Equipe Estadual do Ministério de Música e Artes da RCCTO

LINK CURTO: https://rccto.org.br/r/gh

© 2012-2024. RCC-TO - Todos os direitos reservados.